O que é o Concurso Externo de Docentes
O Concurso Externo de Docentes é o concurso nacional pelo qual o Ministério da Educação de Portugal recruta professores para o quadro permanente da rede pública de ensino. Coordenado pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), este concurso permite a entrada de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário na carreira docente. Diferente do concurso interno, reservado a docentes dos quadros que pretendem mudar de escola, o concurso externo destina-se a novos profissionais e a docentes contratados a termo. Para o ano de 2026 foram reportadas cerca de 8.465 vagas distribuídas pelos diversos grupos de recrutamento em todo o território nacional continental.
Quem pode concorrer
Podem concorrer cidadãos de nacionalidade portuguesa, da União Europeia e outros admitidos pela lei geral de emprego público, com idade mínima de 18 anos. Os candidatos devem possuir qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento pretendido, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014. Os grupos de recrutamento dividem-se por áreas disciplinares e ciclos de ensino, tais como o grupo 110 (1.º Ciclo do Ensino Básico), o grupo 300 (Português) ou o grupo 500 (Matemática).
Como funciona o exame
O concurso baseia-se na graduação profissional calculada pela DGAE, ponderando a classificação académica e o tempo de serviço docente prestado. Nos casos previstos na legislação em que o candidato cumpre as habilitações académicas sem deter qualificação pedagógica completa, pode ser aplicada uma Prova de Aptidão Pedagógica (PAP) específica para o grupo pretendido. Ordenadas as listas de graduação, o sistema de colocação distribui os candidatos pelas vagas dos Quadros de Agrupamento ou dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP), conforme as preferências manifestadas.
Preparação da candidatura
A candidatura é apresentada por via eletrónica na plataforma SIGRHE da DGAE (sigrhe.dgae.medu.pt). O candidato valida os dados biográficos, regista as habilitações académicas e o tempo de serviço, e ordena as preferências de agrupamentos escolares no prazo fixado no aviso de abertura publicado no Diário da República.
No dia do exame
Caso seja convocado para a Prova de Aptidão Pedagógica presencial ou verificação documental, o candidato deve apresentar-se no local indicado com o Cartão de Cidadão original e o comprovativo de candidatura impresso do SIGRHE. É proibida a posse de materiais ou aparelhos eletrónicos não autorizados pela comissão examinadora.